ELEIÇÕES DA CGADB EM 2013
Embora as eleições na CGADB estejam previstas para abril de 2013, a partir de janeiro do próximo ano entramos em definitivo no processo eleitoral, com prazos e procedimentos a serem cumpridos para que as candidaturas sejam validadas e possam estar aptas a concorrer no ano seguinte.Em razão disso, e até para colaborar com os nossos pastores, o site da Terceira Via achou por bem publicar o capítulo V do Estatuto em vigor, que normatiza o processo eleitoral, com o propósito de sanar possíveis dúvidas que ainda possam haver e cooperar com cada ministro nas decisões que precisam tomar. As inserções em azul são comentários explicativos.
CAPITULO V
Das Eleições
Das Eleições
Art. 15. Ressalvados os impedimentos previstos no artigo 11 e outros constantes neste Estatuto e Regimento, qualquer membro poderá inscrever-se como candidato, a qualquer cargo da Mesa Diretora ou do Conselho Fiscal, mediante requerimento protocolado na Secretaria Geral da CGADB, até o último dia útil do mês de outubro do ano antecedente a data das eleições, observado o disposto neste artigo e o artigo 59 e seus parágrafos.
O ponto positivo do atual Estatuto é que, não havendo impedimentos legais, qualquer membro pode tornar-se candidato a qualquer cargo da Mesa Diretora, observadas as disposições estatuídas. Pelo disposto acima, o último dia para a apresentação de candidaturas será em 31 de outubro de 2012, uma quarta-feira, por sinal dia da Reforma Protestante.
§ 1º. Será considerado eleito o candidato a Presidente que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, isto é, metade mais um, sendo que os demais cargos da Mesa serão preenchidos por maioria simples de votos.
§ 2º. Na hipótese de um segundo escrutínio, concorrerão apenas os dois candidatos a presidente que obtiverem mais votos.
§ 2º. Na hipótese de um segundo escrutínio, concorrerão apenas os dois candidatos a presidente que obtiverem mais votos.
§ 3º. Havendo candidato único a eleição far-se-á por aclamação.
§ 4º. As cinco regiões geográficas serão representadas na Mesa Diretora, por um Vice-Presidente e um Secretário, com rodízio a cada mandato.
§ 5º. Para efeito do rodízio citado no parágrafo anterior, fica estabelecida a seguinte ordem regional:
I - região norte;
II - região nordeste;
III - região sudeste;
IV - região sul;
V - região centro-oeste.
II - região nordeste;
III - região sudeste;
IV - região sul;
V - região centro-oeste.
§ 6º. Os 1º e 2º Tesoureiros serão eleitos dentre os membros residentes na região onde estiver instalada a sede permanente da CGADB.
§ 7º. Os eleitos serão empossados pela Comissão Eleitoral, após a proclamação dos resultados, na última sessão da Assembléia Geral Ordinária.
Aqui convém fazer algumas considerações:
1) A hipótese de segundo turno só é prevista para a presidência. A eleição para os demais cargos é por maioria simples. É bastante plausível pensar que, nas eleições de 2013, pela inserção de um terceiro nome, com a proposta da Terceira Via, pode configurar-se a necessidade de um segundo turno. É importante que a Comissão Eleitoral se prepare para esta hipótese.
2) As cinco vice-presidências e as cinco secretarias são preenchidas pelas cinco regiões do país na forma de rodízio. A composição atual é a seguinte: Oscar Domingos de Moura, 1° vice-presidente (sudeste); Ubiratan Batista Job, 2° vice-presidente (sul); Sebastião Rodrigues de Souza, 3° vice-presidente (centro-oeste); Gilberto Marques de Souza, 4° vice-presidente (norte) e José Antonio dos Santos, 5° vice-presidente (nordeste). Desta forma, para o próximo quadriênio, obedecido o rodízio estatutário, as composições deverão cumprir o seguinte critério: 1° vice-presidente, região sul; 2° vice-presidente, região centro-oeste; 3° vice-presidente, região norte; 4° vice-presidente, região nordeste, e 5° vice-presidente, região sudeste. O mesmo critério vale para as secretarias.
3) O 1° e o 2° tesoureiros deverão ser da região sudeste, aonde está instalada a sede da CGADB.
1) A hipótese de segundo turno só é prevista para a presidência. A eleição para os demais cargos é por maioria simples. É bastante plausível pensar que, nas eleições de 2013, pela inserção de um terceiro nome, com a proposta da Terceira Via, pode configurar-se a necessidade de um segundo turno. É importante que a Comissão Eleitoral se prepare para esta hipótese.
2) As cinco vice-presidências e as cinco secretarias são preenchidas pelas cinco regiões do país na forma de rodízio. A composição atual é a seguinte: Oscar Domingos de Moura, 1° vice-presidente (sudeste); Ubiratan Batista Job, 2° vice-presidente (sul); Sebastião Rodrigues de Souza, 3° vice-presidente (centro-oeste); Gilberto Marques de Souza, 4° vice-presidente (norte) e José Antonio dos Santos, 5° vice-presidente (nordeste). Desta forma, para o próximo quadriênio, obedecido o rodízio estatutário, as composições deverão cumprir o seguinte critério: 1° vice-presidente, região sul; 2° vice-presidente, região centro-oeste; 3° vice-presidente, região norte; 4° vice-presidente, região nordeste, e 5° vice-presidente, região sudeste. O mesmo critério vale para as secretarias.
3) O 1° e o 2° tesoureiros deverão ser da região sudeste, aonde está instalada a sede da CGADB.
Seção I
Da Votação
Da Votação
Art. 16. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico oficial, podendo o presidente da Comissão Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, o uso da votação manual consoante regras fixadas neste Estatuto e Regimento.
Art. 17. Poderão votar pelo sistema eletrônico oficial ou manual, somente os convencionais registrados na CGADB até o último dia útil de setembro do ano que antecede as eleições e cujos nomes estiverem nas seções e respectivas folhas de votação previamente apresentadas pela Secretaria Geral.
Art. 18. Os convencionais portadores de necessidades especiais bem como os idosos têm preferência no exercício do voto.
Das Nulidades
Art. 19. Na aplicação das regras eleitorais e estatutárias o presidente da Comissão Eleitoral atenderá sempre aos fins e resultados a que elas se dirigem, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo.
Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.
Parágrafo único. A declaração de nulidade não poderá ser requerida pela parte que lhe deu causa nem a ela aproveitar.
Art. 20. É nulo o voto:
I – do convencional que utilizar falsa identidade;
II – havendo coação ou uso de meios ilícitos.
II – havendo coação ou uso de meios ilícitos.
Seção III
Das Condutas Vedadas
Das Condutas Vedadas
Art. 21. São proibidas aos ministros, candidatos à eleição da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal, após a aprovação e publicação do nome do candidato, as seguintes condutas:
I – dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
II – o pagamento de despesas com publicidade, transporte, alimentação, hospedagem, pagamento de taxa de inscrição e anuidade de convencionais subvencionados por qualquer candidato;
III – usar, direta ou indiretamente, bens, materiais, serviços ou pessoal da CGADB, dos seus órgãos e demais pessoas jurídicas vinculadas, com o objetivo de obter votos, ressalvadas as atribuições inerentes ao exercício do cargo.
Parágrafo único. É vedado pertencer à comissão eleitoral, os convencionais candidatos a cargos eletivos.
Seção IV
Da Propaganda Eleitoral
Art. 22. A propagação da candidatura aos cargos eletivos da Mesa Diretora e Conselho Fiscal da CGADB, somente é permitida após a aprovação e publicação do nome do candidato.
Art. 23. Não será tolerada propaganda ou divulgação de mensagem de candidato:
I - que atribua a outro candidato falsamente fato definido como crime, fato ofensivo à sua reputação e ofensa a dignidade ou decoro;
II – com a realização de programas pela mídia, cultos de ação de graças, congressos, convenções e inaugurações, divulgar, contratar cantores, bandas ou pregadores com o objetivo de, ao ensejo do evento, propagar o nome de candidato.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto nos artigos 21, 22 e 23, e seus incisos acarretará as seguintes sanções:
Parágrafo único. O descumprimento do disposto nos artigos 21, 22 e 23, e seus incisos acarretará as seguintes sanções:
I – advertência escrita;
II – a invalidação do registro do candidato infrator;
III – a perda dos votos.
II – a invalidação do registro do candidato infrator;
III – a perda dos votos.
Art. 24. A representação deve relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias, sendo o convencional parte legítima para denunciar o infrator.
A nosso ver, as seções III e IV são as mais delicadas do capítulo que trata das eleições. Ela normatiza a campanha. Sem chover no molhado, pagar taxas de anuidade, aluguel de ônibus, hospedagem em hotel, alimentação, bem como realizar cultos, eventos, congressos etc., etc., com fins de garantir o voto ou propagar a candidatura são condutas vedadas e passíveis de punição, incluindo-se aqui também o uso da máquina administrativa. A CPAD, por exemplo.
Esta é a razão pela qual a Terceira Via sugeriu desde a primeira hora que as convenções estaduais se preparem a tempo com a constituição de um fundo para levar os seus ministros à Assembleia Geral Ordinária de 2013. Isso moralizará o processo, inibirá possíveis propostas obscenas e permitirá que as eleições sejam livres, sem pressão alguma, a não ser a consciência de cada ministro. Por outro lado, houvesse recursos na CGADB, a Comissão Eleitoral poderia disponibilizar fiscais para acompanhar a propaganda eleitoral dos candidatos. Mas é quase inviável em virtude das dimensões continentais do Brasil. Ou seja, sem essa alternativa, cada ministro deve constituir-se corajosamente num fiscal e não ter medo de denunciar qualquer irregularidade como as previstas acima.
Esta é a razão pela qual a Terceira Via sugeriu desde a primeira hora que as convenções estaduais se preparem a tempo com a constituição de um fundo para levar os seus ministros à Assembleia Geral Ordinária de 2013. Isso moralizará o processo, inibirá possíveis propostas obscenas e permitirá que as eleições sejam livres, sem pressão alguma, a não ser a consciência de cada ministro. Por outro lado, houvesse recursos na CGADB, a Comissão Eleitoral poderia disponibilizar fiscais para acompanhar a propaganda eleitoral dos candidatos. Mas é quase inviável em virtude das dimensões continentais do Brasil. Ou seja, sem essa alternativa, cada ministro deve constituir-se corajosamente num fiscal e não ter medo de denunciar qualquer irregularidade como as previstas acima.
1) Faça o seu comentário. É importante que cada ministro participe. Sua sugestão e análise dos incisos deste capítulo são extremamente relevantes. É fundamental que os associados à CGADB tomem conhecimento de seus direitos quanto ao voto e possamos todos exercê-lo em plenitud