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terça-feira, 6 de dezembro de 2011

REGRAS PARLAMENTARES




INTRODUÇÃO
Como o Cristão Deve Proceder na Discussão Parlamentar.
1.     Expresse sempre suas idéias e pontos de vista sobre uma pro­posição. Isto contribuirá para que outros façam decisões inteli­gentes e razoáveis.
2. Se você desconhecer o procedimento exato ou como enunciar alguma proposição, pergunte ao moderador. É responsabilida­de dele ajudá-lo.
3.    Trabalhe para o bem do grupo. Não permita que preferências pessoais influenciem sua discussão ou determinem seu voto.
4. Consiga a palavra antes de enunciar sua proposta ou discutir uma outra. Para tanto, levante-se e diga: “Peço a palavra, se­nhor presidente”.
5.    Introduza uma proposta dizendo: “Proponho que...”. É incor­reta qualquer outra forma de enunciá-la.
6. Seja gracioso, caridoso e confiante em seus modos e escolha das palavras.
7. Evite dizer algo que venha causar embaraço ao presidente ou a um membro do grupo.
8. Evite ser “esperto” ou “sabido”. Tal atitude não fica bem em qualquer espécie de reunião eclesiástica.
9. Evite causar deliberadamente embaraços parlamentares ao pre­sidente. Isso não é cristão, nem respeitoso.
10. Mantenha-se no assunto que esteja diante do grupo. Evite in­troduzir matérias não importantes.
11. Não monopolize uma discussão, por mais interesse que ela lhe desperte. Os outros membros do grupo também têm os seus direitos.
12. Evite mudar a questão anterior para um outro lado, ou de, propositadamente, impedir o debate. Isso não é cristão nem democrático.
13.    Mostre-se cortês e respeitoso para com o presidente, evitando conversar com outra(s) pessoa(s) enquanto ele preside.
14.    Certifique-se de que entende a proposta antes de votar.
15. Ore e busque a direção de Deus na determinação de como deva votar. A maneira como se chega à decisão pode ser mais im­portante do que o votar nela.
16. Vote quando puder fazê-lo inteligentemente. Diz-se que não votar é ser “meio voto pró e meio voto contra”.
REGRAS PARLAMENTARES
CAPÍTULO I
DOS DEBATES
Art. 1º - Para ser discutido numa sessão, qualquer assunto deverá ser introduzido por uma proposta, devidamente apoiada, salvo os pareceres de comissões.
Art. 2º- Aquele que desejar falar para apresentar ou discutir uma proposta deverá levantar-se e dirigir-se ao Presidente dizendo: “Peço a palavra, Sr. Presidente”.
Art. 3º - Concedida a palavra, o orador falará, dirigindo-se ao Presidente ou à Assembléia, expondo o seu assunto e enunciando claramente a sua proposta que, quando for muito extensa ou envolver matéria grave, deve ser redigida e encaminhada à mesa.
Art. 4º - Feita uma proposta ela só será posta em discussão se receber apoio por parte de outro membro, o qual dirigindo-se ao Presidente, dirá: “Apoio a proposta feita” ou simplesmente “Apoiado”.
Art. 5º - Posta a proposta em discussão, os membros que desejarem falar devem levantar-se e solicitar a palavra ao Presidente.
Art. 6º - O Presidente concederá a palavra ao membro que primeiro a solicitar e quando dois ou mais solicitarem a palavra ao mesmo tempo, concedê-la-á a àquele que estiver mais distante da mesa.
Art. 7º - Quando muitos oradores desejarem falar, o Presidente poderá ordenar a abertura de inscrições.
Art. 8º - Por voto da Assembléia pode ser limitado o tempo dos oradores.
Art. 9º - Feita uma proposta, apoiada e posta em discussão, qualquer membro pode apresentar uma proposta substitutiva, isto é, uma proposta baseada na que originalmente foi feita, mas modificando seus termos ou alcance.
Art. 10 - Uma proposta substitutiva não pode contrariar fundamentalmente a proposta original.
Art. 11 - Uma vez proposto e apoiado um substitutivo, a discussão passará a ser feita em torno dele.
Art. 12 - Encerrada a discussão e posta a votos a proposta substitutiva, se ela vencer, desaparece a proposta original; se não vencer, voltará à discussão a proposta original.
Art. 13 - Feita uma proposta e posta em discussão, qualquer membro pode propor emendas a ela para acrescentar palavras ou frases (emenda aditiva), para suprimir palavras ou frases (emenda supressiva), ou para suprimir palavras ou frases e acrescentar outras.
Art. 14 - Apresentada e apoiada a emenda, a discussão passará a ser travada em torno dela.
Art. 15 - Encerrada a discussão sobre a emenda, o Presidente pô-la-á a votos; se vencer será acrescentada à proposta original, que depois será posta a votos com a emenda.
Art. 16 - Para facilitar a discussão ou votação, o Presidente poderá dividir uma proposta que conste de vários pontos, submetendo à votação cada ponto separadamente.
 Art. 17 - Uma proposta poderá ser retirada da discussão por solicitação expressa do seu autor, com a aquiescência do plenário.
CAPITULO II
DAS PROPOSTAS ESPECIAIS
A - Para Encerramento da Discussão
Art. 18 - A Assembléia pode impedir a discussão de matéria já suficientemente esclarecida por meio da aprovação de uma proposta para encerramento imediato da discussão, mesmo havendo oradores inscritos.
§ Único - A proposta para encerramento da discussão deve ser bre­vemente justificada.
B - Para Adiamento
Art. 19 - Qualquer membro poderá propor o adiamento por tempo definido ou não da discussão ou votação de assunto em debate, para que sejam oferecidos esclarecimentos, se neces­sário, ao plenário, ou seja dada preferência a matéria mais urgente.
§ Único - Em qualquer Assembléia posterior, qualquer mensageiro poderá propor a volta a debate ou a votação de assunto que esteja sobre a mesa.
C - Reconsideração
Art. 20 - Uma proposta para reconsideração só pode ser feita por um membro que tenha votado a favor quando for decidido o assunto que deseja ver reconsiderado.
Art. 21 - A proposta para reconsideração não pode ser feita na mesma Assembléia em que a questão a reconsiderar foi votada.
Art. 22 - Vencedora a proposta de reconsideração o assunto ante­riormente aprovado volta à discussão, podendo ser confir­mada, alterada ou anulada a decisão anterior.
D - Que Não Admitem Discussão
Art. 23 -  São propostas que não admitem discussão, devendo ser imediatamente postas a votos, uma vez apoiadas:
a) para adiamento da discussão ou da votação por tempo definido ou indeterminado;
b) para encerramento das discussões e imediata votação; para dirimir dúvidas sobre questões de ordem;
c) para responder a consulta da mesa sobre questões de ordem não previstas neste regimento;
d) para que o assunto seja entregue ou devolvido a uma Comissão para apresentação posterior;
e) para a volta aos debates, de assunto que tenha sido adiado; para limitar o tempo dos oradores ou da discussão sobre qualquer matéria;
f) para prorrogação ou encerramento de sessão;
g) para encaminhar o modo de discussão de um parecer ou relatório;
h) para a concessão do privilégio da palavra a não membros da igreja;
i)  para a concessão de honras especiais, manifestação de pesar, de reconhecimento ou de regozijo.
CAPITULO III
Da Votação
Art. 24 - Concluída a discussão, o Presidente anunciará com clareza a proposta que vai ser votada, podendo determinar a sua leitura, se julgar necessária, e então colocará a proposta em votação, utilizando a expressão “Está em votação”, ou equivalente.
Art. 25 - Após a declaração pelo Presidente de que a proposta está em votação, a nenhum membro poderá ser concedida a palavra sob nenhum pretexto, antes que os votos sejam apurados.
Art. 26 - Uma vez anunciado que a proposta está em votação, o Presidente deverá pedir os votos a favor.
Art. 27 - A seguir, o Presidente pedirá que se manifestem aqueles que são contra a proposta e anunciará o resultado da votação.
Art. 28 - Quando houver necessidade, a critério da mesa, e nas eleições, os votos devem ser contados.
Art. 29 - Podem ser usadas as seguintes formas de votação:
a - levantarem uma das mãos os que votam em certo sentido;
b - colocarem-se em pé os que votam na direção anunciada;
c - permanecerem sentados os que favorecem e levantarem-se os que contrariam a proposta;
d - dizerem “sim” os que favorecem e “não” os que con­trariam.
Art. 30 - Em certas votações é conveniente o uso do escrutínio secreto.
Art. 31- Qualquer membro que julgar que houve erro ou omissão na contagem ou soma dos votos poderá requerer à mesa a re­contagem, que será feita imediatamente, sem discussão, a critério da mesa.
Art. 32  - Qualquer membro que o desejar, tendo sido vencido na votação, poderá solicitar a inserção em ata da justificação de seu voto, que apresentará sucintamente.
                                                                CAPITULO IV
                                                         Das Questões de Ordem
Art. 33 - Qualquer membro poderá solicitar palavra “pela ordem”, que lhe será imediatamente concedida, nas seguintes cir­cunstâncias:
a - quando não estiver sendo observada a ordem dos de­bates;
b - quando algum orador tratar de matéria alheia ao debate em questão    ou estranha à Assembléia;
c - quando desejar propor o encerramento da discussão;
d - quando desejar propor a votação imediata original in­dependente de suas emendas ou substitutivos.
Art. 34 - Obtendo a palavra, o membro exporá brevemente a questão de ordem, devendo a matéria ser resolvida pelo Presidente, cabendo ao membro apelar para o plenário caso não con­corde com a decisão do Presidente.
CAPITULO V
Dos Apartes
Art. 35 - O mensageiro que desejar apartear um orador deverá pri­meiro solicitar-lhe o consentimento e não falará se este não for concedido.
Art. 36 - Os apartes devem ser feitos para esclarecer o orador ou para fazer-lhe perguntas que esclareçam o plenário sobre o ponto que está em consideração.
Art. 37 - Os apartes não devem ser discursos paralelos ao do orador aparteado.
Art. 38 - O tempo concedido ao aparteante não será descontado do tempo concedido ao orador que o conceder.
Art. 39 - O Presidente não pode ser aparteado, nem o proponente ou relator que estiver falando para encaminhar a votação.
                

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