INTRODUÇÃO
Como o Cristão Deve Proceder na Discussão Parlamentar.
1. Expresse sempre suas idéias e pontos de vista sobre uma proposição. Isto contribuirá para que outros façam decisões inteligentes e razoáveis.
2. Se você desconhecer o procedimento exato ou como enunciar alguma proposição, pergunte ao moderador. É responsabilidade dele ajudá-lo.
3. Trabalhe para o bem do grupo. Não permita que preferências pessoais influenciem sua discussão ou determinem seu voto.
4. Consiga a palavra antes de enunciar sua proposta ou discutir uma outra. Para tanto, levante-se e diga: “Peço a palavra, senhor presidente”.
5. Introduza uma proposta dizendo: “Proponho que...”. É incorreta qualquer outra forma de enunciá-la.
6. Seja gracioso, caridoso e confiante em seus modos e escolha das palavras.
7. Evite dizer algo que venha causar embaraço ao presidente ou a um membro do grupo.
8. Evite ser “esperto” ou “sabido”. Tal atitude não fica bem em qualquer espécie de reunião eclesiástica.
9. Evite causar deliberadamente embaraços parlamentares ao presidente. Isso não é cristão, nem respeitoso.
10. Mantenha-se no assunto que esteja diante do grupo. Evite introduzir matérias não importantes.
11. Não monopolize uma discussão, por mais interesse que ela lhe desperte. Os outros membros do grupo também têm os seus direitos.
12. Evite mudar a questão anterior para um outro lado, ou de, propositadamente, impedir o debate. Isso não é cristão nem democrático.
13. Mostre-se cortês e respeitoso para com o presidente, evitando conversar com outra(s) pessoa(s) enquanto ele preside.
14. Certifique-se de que entende a proposta antes de votar.
15. Ore e busque a direção de Deus na determinação de como deva votar. A maneira como se chega à decisão pode ser mais importante do que o votar nela.
16. Vote quando puder fazê-lo inteligentemente. Diz-se que não votar é ser “meio voto pró e meio voto contra”.
REGRAS PARLAMENTARES
CAPÍTULO I
DOS DEBATES
Art. 1º - Para ser discutido numa sessão, qualquer assunto deverá ser introduzido por uma proposta, devidamente apoiada, salvo os pareceres de comissões.
Art. 2º- Aquele que desejar falar para apresentar ou discutir uma proposta deverá levantar-se e dirigir-se ao Presidente dizendo: “Peço a palavra, Sr. Presidente”.
Art. 3º - Concedida a palavra, o orador falará, dirigindo-se ao Presidente ou à Assembléia, expondo o seu assunto e enunciando claramente a sua proposta que, quando for muito extensa ou envolver matéria grave, deve ser redigida e encaminhada à mesa.
Art. 4º - Feita uma proposta ela só será posta em discussão se receber apoio por parte de outro membro, o qual dirigindo-se ao Presidente, dirá: “Apoio a proposta feita” ou simplesmente “Apoiado”.
Art. 5º - Posta a proposta em discussão, os membros que desejarem falar devem levantar-se e solicitar a palavra ao Presidente.
Art. 6º - O Presidente concederá a palavra ao membro que primeiro a solicitar e quando dois ou mais solicitarem a palavra ao mesmo tempo, concedê-la-á a àquele que estiver mais distante da mesa.
Art. 7º - Quando muitos oradores desejarem falar, o Presidente poderá ordenar a abertura de inscrições.
Art. 8º - Por voto da Assembléia pode ser limitado o tempo dos oradores.
Art. 9º - Feita uma proposta, apoiada e posta em discussão, qualquer membro pode apresentar uma proposta substitutiva, isto é, uma proposta baseada na que originalmente foi feita, mas modificando seus termos ou alcance.
Art. 10 - Uma proposta substitutiva não pode contrariar fundamentalmente a proposta original.
Art. 11 - Uma vez proposto e apoiado um substitutivo, a discussão passará a ser feita em torno dele.
Art. 12 - Encerrada a discussão e posta a votos a proposta substitutiva, se ela vencer, desaparece a proposta original; se não vencer, voltará à discussão a proposta original.
Art. 13 - Feita uma proposta e posta em discussão, qualquer membro pode propor emendas a ela para acrescentar palavras ou frases (emenda aditiva), para suprimir palavras ou frases (emenda supressiva), ou para suprimir palavras ou frases e acrescentar outras.
Art. 14 - Apresentada e apoiada a emenda, a discussão passará a ser travada em torno dela.
Art. 15 - Encerrada a discussão sobre a emenda, o Presidente pô-la-á a votos; se vencer será acrescentada à proposta original, que depois será posta a votos com a emenda.
Art. 16 - Para facilitar a discussão ou votação, o Presidente poderá dividir uma proposta que conste de vários pontos, submetendo à votação cada ponto separadamente.
Art. 17 - Uma proposta poderá ser retirada da discussão por solicitação expressa do seu autor, com a aquiescência do plenário.
CAPITULO II
DAS PROPOSTAS ESPECIAIS
A - Para Encerramento da Discussão
Art. 18 - A Assembléia pode impedir a discussão de matéria já suficientemente esclarecida por meio da aprovação de uma proposta para encerramento imediato da discussão, mesmo havendo oradores inscritos.
§ Único - A proposta para encerramento da discussão deve ser brevemente justificada.
B - Para Adiamento
Art. 19 - Qualquer membro poderá propor o adiamento por tempo definido ou não da discussão ou votação de assunto em debate, para que sejam oferecidos esclarecimentos, se necessário, ao plenário, ou seja dada preferência a matéria mais urgente.
§ Único - Em qualquer Assembléia posterior, qualquer mensageiro poderá propor a volta a debate ou a votação de assunto que esteja sobre a mesa.
C - Reconsideração
Art. 20 - Uma proposta para reconsideração só pode ser feita por um membro que tenha votado a favor quando for decidido o assunto que deseja ver reconsiderado.
Art. 21 - A proposta para reconsideração não pode ser feita na mesma Assembléia em que a questão a reconsiderar foi votada.
Art. 22 - Vencedora a proposta de reconsideração o assunto anteriormente aprovado volta à discussão, podendo ser confirmada, alterada ou anulada a decisão anterior.
D - Que Não Admitem Discussão
Art. 23 - São propostas que não admitem discussão, devendo ser imediatamente postas a votos, uma vez apoiadas:
a) para adiamento da discussão ou da votação por tempo definido ou indeterminado;
b) para encerramento das discussões e imediata votação; para dirimir dúvidas sobre questões de ordem;
c) para responder a consulta da mesa sobre questões de ordem não previstas neste regimento;
d) para que o assunto seja entregue ou devolvido a uma Comissão para apresentação posterior;
e) para a volta aos debates, de assunto que tenha sido adiado; para limitar o tempo dos oradores ou da discussão sobre qualquer matéria;
f) para prorrogação ou encerramento de sessão;
g) para encaminhar o modo de discussão de um parecer ou relatório;
h) para a concessão do privilégio da palavra a não membros da igreja;
i) para a concessão de honras especiais, manifestação de pesar, de reconhecimento ou de regozijo.
CAPITULO III
Da Votação
Art. 24 - Concluída a discussão, o Presidente anunciará com clareza a proposta que vai ser votada, podendo determinar a sua leitura, se julgar necessária, e então colocará a proposta em votação, utilizando a expressão “Está em votação”, ou equivalente.
Art. 25 - Após a declaração pelo Presidente de que a proposta está em votação, a nenhum membro poderá ser concedida a palavra sob nenhum pretexto, antes que os votos sejam apurados.
Art. 26 - Uma vez anunciado que a proposta está em votação, o Presidente deverá pedir os votos a favor.
Art. 27 - A seguir, o Presidente pedirá que se manifestem aqueles que são contra a proposta e anunciará o resultado da votação.
Art. 28 - Quando houver necessidade, a critério da mesa, e nas eleições, os votos devem ser contados.
Art. 29 - Podem ser usadas as seguintes formas de votação:
a - levantarem uma das mãos os que votam em certo sentido;
b - colocarem-se em pé os que votam na direção anunciada;
c - permanecerem sentados os que favorecem e levantarem-se os que contrariam a proposta;
d - dizerem “sim” os que favorecem e “não” os que contrariam.
Art. 30 - Em certas votações é conveniente o uso do escrutínio secreto.
Art. 31- Qualquer membro que julgar que houve erro ou omissão na contagem ou soma dos votos poderá requerer à mesa a recontagem, que será feita imediatamente, sem discussão, a critério da mesa.
Art. 32 - Qualquer membro que o desejar, tendo sido vencido na votação, poderá solicitar a inserção em ata da justificação de seu voto, que apresentará sucintamente.
CAPITULO IV
Das Questões de Ordem
Art. 33 - Qualquer membro poderá solicitar palavra “pela ordem”, que lhe será imediatamente concedida, nas seguintes circunstâncias:
a - quando não estiver sendo observada a ordem dos debates;
b - quando algum orador tratar de matéria alheia ao debate em questão ou estranha à Assembléia;
c - quando desejar propor o encerramento da discussão;
d - quando desejar propor a votação imediata original independente de suas emendas ou substitutivos.
Art. 34 - Obtendo a palavra, o membro exporá brevemente a questão de ordem, devendo a matéria ser resolvida pelo Presidente, cabendo ao membro apelar para o plenário caso não concorde com a decisão do Presidente.
CAPITULO V
Dos Apartes
Art. 35 - O mensageiro que desejar apartear um orador deverá primeiro solicitar-lhe o consentimento e não falará se este não for concedido.
Art. 36 - Os apartes devem ser feitos para esclarecer o orador ou para fazer-lhe perguntas que esclareçam o plenário sobre o ponto que está em consideração.
Art. 37 - Os apartes não devem ser discursos paralelos ao do orador aparteado.
Art. 38 - O tempo concedido ao aparteante não será descontado do tempo concedido ao orador que o conceder.
Art. 39 - O Presidente não pode ser aparteado, nem o proponente ou relator que estiver falando para encaminhar a votação.
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